Empresas devem adotar medidas para evitar intoxicação alimentar de funcionários
A intoxicação alimentar é uma doença causada pela ingestão de água ou alimentos contaminados. Os sinais e sintomas variam de acordo com o agente causador da intoxicação. Os contaminantes mais comuns são as bactérias, principalmente salmonela, além de vírus e toxinas.
Segundo o médico Renato Igino dos Santos, a contaminação pode ocorrer de várias formas. A falta de higiene das pessoas que preparam os alimentos é a principal causa. "Quem manipula alimentos deve ser sadio, sem infecções cutâneas, feridas e sem sintomas ou infecções respiratórias, gastrintestinais e oculares. Esta pessoa também deve manter cuidados de higiene rigorosos como lavar bem as mãos sempre que for manusear alimentos, prender os cabelos com touca dentro da unidade de alimentação e não falar, rir ou tossir sobre os alimentos", orienta Igino.
Outra causa comum de intoxicação alimentar é o recebimento de alimentos já contaminados. Para que isso seja evitado, é importante ter fornecedores de confiança e realizar inspeções periódicas nesses estabelecimentos. Além disso, todos os alimentos devem ser inspecionados no recebimento. É preciso verificar o prazo de validade, as condições da embalagem, a temperatura dos alimentos e as condições do veículo e do entregador. Também é necessário tomar cuidado com a temperatura de armazenamento. Os alimentos refrigerados devem permanecer a uma temperatura de até 5°C e os congelados até 0°C.
Temperaturas inferiores a -18°C evitam qualquer tipo de proliferação microbiana. Para conservar alimentos quentes, deve-se manter uma temperatura de até 60°C durante até três horas ou 65°C por seis horas.
Legislação
Quando a intoxicação alimentar ocorre no restaurante da empresa ou é resultado da refeição mal servida aos funcionários é considerada como acidente do trabalho e, consequentemente, a empresa deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O médico do Trabalho ou qualquer outro médico especialista e demais profissionais da saúde que prestam serviços aos trabalhadores, também estão obrigados a notificar os casos que identificam como sendo de intoxicação alimentar na empresa, sob pena de descumprir o que estabelece a legislação.
Diagnóstico
"Os micróbios atuais são os mesmos dos nosso antepassados e quando temos uma intoxicação alimentar, denominada de gastroenterocolite aguda, os sintomas são os mesmos independentemente do micro-organismo causador, como náuseas, cólicas, vômitos, diarreia , febre, dor abdominal. A desidratação é muito comum e pode seguir de queda da pressão arterial. Há também casos de botulismo, que além dos sintomas acima também pode ocorrer alterações neurológicas, dificuldade para engolir, alterações visuais como visão dupla e dificuldade de focar objetos", alerta o médico.
Prevenção
Algumas medidas de prevenção são: edificação, instalação, equipamentos, móveis e utensílios adequados; higienização das instalações, dos equipamentos, móveis e utensílios; controle de vetores e pragas; abastecimento de água potável atestada periodicamente; manejo dos resíduos; controle diário da saúde dos manipuladores de alimentos, impedindo que trabalhadores com processo infeccioso (pele, vias aéreas, boca, olhos, aparelho digestivo) manipulem alimentos; exame médico periódico, exame clínico e testes complementares, de acordo com a avaliação clínica.