A maternidade e o trabalho, é possível conciliar?

A maternidade e o trabalho, é possível conciliar?

O mês de maio concentra datas importantes, como o Dia do Trabalho e o Dia das Mães. Essas datas convidam a uma reflexão sobre as dificuldades enfrentadas pela mulher trabalhadora, pelo simples fato de ser mãe.

A legislação brasileira criou mecanismos que procuram amenizar essas dificuldades em conciliar a maternidade com o trabalho. Podem ser citados, como exemplos, os artigos 391 a 400, da CLT, que trazem normas especiais de proteção à maternidade, como a licença da mãe adotiva, o intervalo para amamentação e os períodos de repouso, antes e depois do parto. A Constituição de 1988 assegura à gestante 120 dias de licença, sem prejuízo de emprego e salário, além da estabilidade provisória, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mas a conquista desse direito acabou gerando um novo problema para a mãe trabalhadora, já que a estabilidade à gestante foi considerada uma ameaça ao direito do empregador de dispensar suas empregadas. Muitas empresas passaram a exigir atestado negativo de gravidez para as mulheres que ingressavam no emprego ou a comprovação de esterilização, tanto das candidatas ao cargo quanto das empregadas, para a manutenção de seu posto. A Lei 9.029, de 13/04/1995, veio para combater essa prática discriminatória, proibindo expressamente a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. Pela Lei, essas práticas são consideradas crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Noutro passo, a Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2010, prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Pela Lei, os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo INSS e os salários dos dois meses a mais ficam por conta do empregador. Atualmente, a licença-maternidade de seis meses é obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. Em agosto de 2010, o Senado aprovou a obrigatoriedade da licença-maternidade de 180 dias tanto para o setor privado quanto para o serviço público. O projeto foi encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.

Segundo o médico Renato Igino dos Santos, um tema recorrente no mercado de trabalho é de mulheres que se veem desrespeitadas e subjugadas como profissionais a partir do momento em que engravidam. São milhares de processos tramitando na Justiça, por diversos motivos ligados à gestação.

Por mais que o período seja coberto por lei, que impede que a profissional seja demitida por este motivo, isso não evita que ocorram comportamentos inadequados, grosseiros e preconceituosos com as gestantes no trabalho.

Existe um senso comum ignorante de que a mulher grávida passa a render menos, o que categoriza a gravidez quase que como doença. A maior parte dos problemas de discriminação parte de piadinhas "inocentes" de colegas, que acham que não há problema em dizer que a profissional está de "folga", quando ela tem uma consulta médica, ou que faz "corpo-mole" quando sente um enjoo ou sonolência.

Existem ainda as pessoas que se irritam com a profissional grávida por encarar o direito à licença-maternidade como um período de férias. Além disso, gestores são os principais algozes, segundo relatos das grávidas – de ameaças de desligamento pós-licença, a nove meses de comentários grosseiros e culpabilização da gravidez por qualquer erro que seja cometido.

 

Como administrar?
Em primeiro lugar, é preciso ter consciência de que a estabilidade da mulher grávida é coberta pela lei, e que o preconceito contra gestantes é crime. Se os comportamentos inadequados vierem dos colegas, o mais correto é reportar ao gestor. Se, como infelizmente é muito comum, for o gestor o autor da discriminação, o processo é a saída mais correta.

 

Estou grávida, e agora?
O primeiro ponto é não esconder a gravidez no trabalho. Pesquise e conheça seus direitos e imponha respeito. Não aceite comentários grosseiros como brincadeira e sempre que necessário cite as implicações legais da discriminação contra gestantes.

Além da atitude segura e bem-informada, o mais importante é aproveitar esse período e cuidar para que esta nova vida que está chegando venha com tranquilidade e segurança. Afinal, é direito da mulher ser mãe, ser profissional, ser mulher.

A lei garante a empregada gestante a estabilidade no emprego à partir da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, inclusive no contrato de experiência, contrato por prazo determinado e até no decorrer do aviso prévio.